Tratar da segurança dos condomínios é sempre um assunto bastante polêmico, uma vez que neste espaço estamos lidando diretamente com a proteção de todos os condôminos que frequentam ou moram ali. Uma dessas questões que gera certa polaridade é o roubo em condomínio ou furto.
Há vários embates judiciais decorrentes dos furtos e assaltos, ficando a dúvida de quem é a responsabilidade quando existem perdas materiais: do condômino ou do condomínio. Pensando em ajudar você a esclarecer este assunto, elaboramos este artigo. Acompanhe!
Quais situações se caracterizam como roubo e furto?
Primeiramente, é preciso deixar claro o que significa um roubo, pois muitas pessoas confundem o termo com o furto. Roubar é uma ação criminosa que se caracteriza pela subtrair um pertence de alguém por meio de violência ou grave ameaça. Já o furto é a apropriação de um bem de outra pessoa sem que haja ameaça, geralmente acontece “às escondidas”, também é uma ação ilegal.
É importante saber diferenciar os dois termos até mesmo para relatar o crime e fazer o boletim de ocorrência (B.O).
Quem deve arcar com os prejuízos de furto ou roubo em condomínio?
Não existe uma regra válida para todos os condomínios. Na verdade, depende da convenção do condomínio. Isso mesmo, você leu certo! Os condomínios devem prever de quem é a responsabilidade por furtos e roubos no regimento interno e na convenção. Afinal, nem sempre a culpa será do condômino e nem do condomínio.
Dessa forma, é preciso encontrar um equilíbrio. Por exemplo, o condomínio tem seus procedimentos de segurança, suponhamos que um deles é não ficar do lado de fora do portão conversando com outras pessoas. Caso ocorra um roubo nessas circunstâncias, a responsabilidade é daquele morador.
Já no caso de um furto na garagem do condomínio devido a uma falha de segurança, o síndico é quem deve arcar com a responsabilidade, já que a taxa que os moradores pagam prevê também a garantia de proteção. Vale ressaltar que de qualquer modo, cada caso deve ser investigado para que não ocorra nenhuma injustiça.
O que fazer para evitar roubos?
Antes de ter uma dor de cabeça com a responsabilidade por furtos e roubos, é melhor prevenir, certo? Por isso, o condomínio pode investir em algumas medidas de segurança mais eficazes.
Além de seguir as regras e os procedimentos de segurança previstos no regimento interno, deve-se investir em sistemas de alarmes, circuitos de câmeras, portaria virtual e outras tecnologias disponíveis no mercado.
Prevenir sempre é melhor que remediar. Portanto, ações preventivas de segurança são essenciais para qualquer espaço que tenha muita circulação de pessoas. Assim, evita-se ter preocupações com indenizações e restituições.
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