Com a ausência de manutenção de fachada predial pode render multa para condomínio

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Condomínios precisam se preparar para as festas neste fim de ano

A falta de manutenção das paredes externas do prédio deve ser levada a sério, caso contrário, dependendo do tamanho da área construída, o condomínio pode ser multado em mais de 6.000 reais (ver tabela abaixo).

A lei municipal 10.518/88 obriga prédios (residenciais ou comerciais) a lavar ou pintar as fachadas a cada cinco anos. Se identificada más condições, a prefeitura notifica a administração do prédio e dá o prazo de 15 dias para que seja realizado o reparo. Se mesmo assim o serviço não for feito, o edifício será multado. Até o síndico poderá ser responsabilizado em caso de acidentes provocados por fachadas mal conservadas, com base na lei 11.228/92.

Levantamento feito pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, gestão Ricardo Nunes (MDB), mostrou que entre abril de 2020 e abril de 2021 foram aplicadas 19 intimações na capital, mas nenhuma multa. Tania Goldkorn é síndica profissional há dez anos. A empresa em que ela trabalha administra 15 condomínios na capital. No momento, duas unidades passam por reparos. “Prédios com péssima aparência causam impressão de abandono”, afirma a profissional.

Bruno Cordeiro, CEO da administradora digital de condomínios Condofy, vai além: “pode haver desvalorização do imóvel ou até mesmo um acidente fatal , completou. Cordeiro acrescenta que prédios com fachadas de vidro, comuns em edifícios comerciais, precisam de limpeza mais frequente, em geral a cada três meses.

Em caso de acidentes ocasionados por má conservação da fachada, o edifício será responsabilizado judicialmente. “O condomínio deverá arcar com todos os custos decorrentes do acidente, sendo o valor rateado entre os condôminos”, explicou Daniela Araujo Espurio, advogada especializada em Direito Imobiliário.

Para que não haja dor de cabeça no futuro, o síndico deve convocar uma assembleia com os condôminos para decidir como será feita a reforma. Nela, devem ser apresentados os problemas estruturais, orçamentos para os reparos e principalmente as formas de pagamento, pois todos devem contribuir financeiramente com a reforma.

Já a empresa que for contratada deve contar com profissionais treinados para realizar todos os procedimentos com segurança, tanto para os condôminos quanto para a vizinhança. Além disso, deve respeitar as normas de horário de serviço estabelecidas pelo regimento interno do condomínio, que normalmente é o horário comercial (de segunda a sexta, das 9h às 17h, e aos sábados até meio-dia).

Segundo a Sto Brasil, empresa especializada em revestimentos de fachadas, a manutenção periódica do imóvel pode valorizar um imóvel em até 40%. Para isso, “recomendamos que siga o manual de manutenção e conservação entregue pela construtora para que não haja perda de garantia do imóvel”, disse William Medeiros, engenheiro e gerente nacional de vendas da empresa.

O que é considerado fachada

  • Toda e qualquer área visível do prédio
  • Na área externa, são frente, laterais e fundos
  • Já as partes internas de fachada são corredores e portas dos
  • apartamentos

O que diz a lei

  • A lei municipal 10.518/88 da cidade de São Paulo obriga a lavagem ou pintura da fachada do prédio (residencial ou comercial), dependendo do revestimento, a cada cinco anos
  • O síndico pode ser responsabilizado em caso de acidentes provocados por fachadas mal conservadas
  • O prédio tem o prazo de 15 dias para reparar as más condições de conservação, caso contrário, o proprietário ou o condomínio será multado

Período de manutenção

  • Pintura a cada 5 anos
  • Revestimentos cerâmicos e/ou pedra, rejuntes e juntas de dilatação a cada 2 ou 3 anos
  • Limpeza de fachada convencional a cada 5 anos
  • Limpeza de fachada de vidros a cada 3 meses
  • Como o condomínio deve se planejar
  • Gastos com a fachada devem constar na previsão orçamentária
  • Se não houver dinheiro em caixa, deverá ser feito o rateio entre os moradores
  • Se o morador não tem condições de contribuir com o rateio, deverá negociar com a administradora
  • Moradores devem ser avisados sobre os horários e períodos da manutenção para evitar janelas abertas no horário da limpeza, por exemplo

Cuidados

  • Isolar o perímetro que estará em obras com fitas e cavaletes
  • Proteger com bandeja o perímetro da torre que estará em manutenção
  • Colocar telas de proteção contra a queda de ferramentas ou materiais
  • Para contratar a empresa de manutenção
  • Deve ser apresentado três orçamentos
  • Síndico deve checar os dados e a reputação da empresa
  • Também deve exija acervo técnico e um engenheiro responsável
  • Funcionários devem estar sempre uniformizados, com identificação da empresa e com EPI (Equipamento de Proteção Individual)
  • Geralmente o trabalho é executado de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado até 12h
  • Em caso de acidentes
  • O condomínio deverá arcar com todos os custos decorrentes do acidente, sendo o valor rateado entre os condôminos

Multas

  • São aplicadas pela prefeitura conforme o tamanho da fachada e em
  • UFM (Unidades de Valor Fiscal do Município)

Via: UOL

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