A recente decisão do STJ no Recursos Especial nº 1.819.075/RS, que avalia as ações do condomínios contra os proprietários de dois apartamentos, gerou protestos em todo o país, pois determinou que o apartamento deveria fazê-lo para proibir o aluguel.
Um aplicativo como o Airbnb é um condomínio, transformando duas unidades em uma espécie de hotel ou pousada, pois alugam quartos separados para várias pessoas em famílias diferentes.
Para o ministro Raul Araújo, cuja tese foi a vencedora, esse tipo de locação desvirtuaria a finalidade residencial do condomínio, e, diante da alta rotatividade de hóspedes, o condomínio poderia proibir tal tipo de locação.
Apesar dessa decisão ter abalado o setor imobiliário em razão das locações por aplicativo serem responsáveis por grande parte das locações atuais, é preciso entender que essa decisão não abre precedentes para que os condomínios passem a proibir esse tipo de locação. Vejamos as razões.
Geralmente, quando um tribunal de instância superior como o STJ julga um processo, na verdade ele está decidindo sobre um caso específico, com fatos e circunstâncias peculiares àquele episódio concreto.
Outro motivo é que a locação por temporada está prevista em Lei (Art. 48, da Lei 8245/91). Assim, independentemente da forma de aproximação entre locadores e locatários (jornal, imobiliárias, aplicativos digitais etc.) o condomínio não pode proibir a entrada ou a permanência desses locatários no condomínio.
É preciso entender que o STJ vinculou a alta rotatividade com a forma de comercialização praticada pela proprietária, que era o fracionamento de uma unidade para várias pessoas, configurando, nas palavras do Ministro Raul Araújo, em seu voto, uma forma atípica de locação, não se assemelhando, portanto, nem à locação e nem à hospedagem.
Dessa forma, se em algum condomínio uma situação análoga a esta estiver acontecendo, pode ser que ao chegar no STJ um processo dessa mesma natureza, o julgamento seja semelhante, criando, dessa forma, um precedente.
Porém, repetindo, somente em casos como o acima, de fracionamento de uma unidade para pessoas sem qualquer relação entre si é que o condomínio poderá buscar através do judiciário e deste precedente, impedir esse tipo de locação.
Antes de obter uma sentença nesse sentido, nenhum condomínio poderá cercear o direito do uso da propriedade por parte dos condôminos, proibindo que este alugue as suas unidades através de aplicativos de hospedagem / locação.
Via: ACIDADE