Realizando o agendamento do salão de festas do condomínio

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Quando o assunto é agendamento do salão de festas do condomínio, o síndico pode pensar logo na dor de cabeça que isso gera. Afinal, muitos condôminos não respeitam as regras de uso estipuladas no regimento interno. Além disso, surge aquela dúvida: como garantir a segurança do condomínio mesmo em dias de festas? O que devo fazer se possuo portaria virtual?

Não se preocupe! Neste post vamos sanar suas dúvidas e mostrar os procedimentos a serem tomados nesses casos. Confira!

O que o morador deve fazer para agendar o salão de festas?

Para agendar o salão de festas do condomínio, o morador deve entrar em contato com o síndico, informar data e horário da festa. Quando o condomínio possui um aplicativo, isso se torna ainda mais fácil, pois basta fazer o agendamento por meio do sistema.

Senão, isso pode ser feito através de um e-mail enviado ao síndico. Tudo depende da forma como o agendamento é acordado nas assembleias e no Regimento Interno.

Como o síndico deve proceder?

Depois que o morador tiver feito sua parte, o síndico deve averiguar se a data está disponível para o agendamento do salão de festas do condomínio, além de conferir os horários. Outro ponto importante é dar as devidas orientações aos condôminos sobre a utilização do espaço, seja devido a sua conservação ou ao barulho, alertando para as advertências e até multas que eles podem receber.

Por fim, para a garantia de segurança do condomínio, deve-se pedir a lista de convidados para o anfitrião. Esta deve contar nome e RG do visitante, sendo que nesse caso é importante não liberar a entrada de veículos de fora para não gerar confusão e comprometer a proteção dos outros moradores.

O que fazer quando o condomínio tem portaria virtual?

Quando o condomínio possui portaria virtual, o agendamento do salão de festas não tem nenhum segredo. A diferença é que a lista de convidados deve ser passada à central de monitoramento, que vai fazer o controle de acesso.

Se a empresa disponibilizar o aplicativo, o processo é ainda mais simples. Afinal, o condômino pode passar a lista por meio dele sem intermédio do síndico, o que evita uma função a mais para ele também.

Assim, o agendamento do salão de festas do condomínio pode ser feito sem dor de cabeça, nem para o condômino, nem para o síndico. Porém, ambos devem estar alinhados em relação à importância de prezar pela segurança em primeiro lugar, realizando todos os procedimentos padrões.

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