Riscos trabalhistas: cuidados que o condomínio deve ter

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Como qualquer local que possui vínculos empregatícios, os condomínios também devem ficar atentos aos riscos trabalhistas. Isso porque, eles podem trazer problemas para os condomínios, como processos, multas trabalhistas e outros.

Pagar o salário em dia, oferecer condições salubres de trabalho para os funcionários e seguir o contrato à risca são alguns passos importantes para isso. Confira, a seguir, quais são os principais cuidados que o condomínio deve tomar para evitar problemas!

Contrato de trabalho

O primeiro ponto de atenção é a redação do contrato de trabalho. Ele deve ser claro e objetivo em relação aos deveres e direitos do funcionário, sem brechas para que isso não cause nenhum problema depois. Assim, é importante contar com um advogado para redigir o contrato e garantir que não haja nenhum erro.

Além disso, quando o contrato for apenas de experiência, ele deve contar com o prazo de no máximo 90 dias e apenas uma renovação. Desse modo, é possível analisar o desempenho do funcionário.

Contratação de mão de obra

O condomínio deve se atentar também para o fato de que há diferentes formas de contratar um funcionário para prestação de serviços, o que prevê também regras distintas. São elas:

  • funcionário próprio: neste caso o condomínio é o responsável direto por resolver as questões burocráticas, analisar desempenho do funcionário, demitir e contratar;
  • funcionário terceirizado: o condomínio contrata uma prestadora de serviços, responsável por alocar o pessoal e cobrir os funcionários quando necessário;
  • funcionário de cooperativa: prática menos segura juridicamente, consiste em contratar empregados, mas sem nenhum vínculo ou encargo.

Vale ressaltar que em cada um desses casos a lei prevê responsabilidades diferentes ao empregador. Por isso, é preciso conhecer bem cada modalidade.

Jornada de trabalho

Pela CLT, são 44 horas semanais, organizadas em 8 horas diárias durante a semana e 4 horas no final de semana. Para 8 horas diárias, a legislação determina intervalo de 1 hora, e 15 min para 6h. Há condomínios que preferem adotar o regime 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso), pois assim é possível otimizar o trabalho e facilitar o deslocamento.

Gestão de tarefas

Muito importante para evitar o acúmulo de função, que se não acordado caracteriza-se como crime, é gerir bem as tarefas dos funcionários. Eles não podem realizar atividades que não estão prescritas em seu contrato. Sendo assim, se ele foi contratado para ser porteiro, ele não pode realizar funções de zelador.

O condomínio deve manter uma planilha atualizada com todos os funcionários, suas funções e regimes de trabalho para que seja possível gerir as tarefas da melhor forma possível.

Horas extras

Caso seja necessário, o funcionário pode fazer hora extra, que também deve constar no contrato. Horas extras em dias úteis têm adicional de 60% e, sobre as demais, adiciona-se 100%.

Controle por ponto

Por fim, o controle por ponto, principalmente eletrônico, é essencial para o condomínio evitar riscos trabalhistas. Muitos têm essa dificuldade de saber se o funcionário está trabalhando a quantidade de tempo certa, chegando no horário, etc. Esse problema simples pode ser resolvido com a exigência de que o funcionário “bata ponto” todos os dias.

Portanto, para evitar riscos trabalhistas, basta ficar atento aos cuidados que listamos. Outra maneira eficaz é a automatização de alguns processos, diminuindo o quadro de funcionários.

Quer saber mais sobre gestão de funcionários? Leia este outro artigo do blog onde falamos sobre as funções de um porteiro de condomínio!

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