Quem já morou em um condomínios ou nele tem um escritório sabe que toda decisão em relação a um condomínio é necessariamente tomada em reunião.
Esta assembleia nada mais é do que a reunião dos condôminos, por meio da qual é discutido e votado tudo que diz respeito à administração do condomínio.
Nesses encontros são definidos assuntos de ordem financeira, trabalhista, contratos, segurança e outros temas que fazem parte do cotidiano de todo edifício.
As deliberações tomadas nesses encontros, desde que não contrariem as leis em vigor, tornam-se, então, as regras do condomínio e só podem ser anuladas judicialmente ou por deliberação em outra assembleia.
Dentre todos os assuntos inerentes a condomínios, um dos mais importantes, senão o mais importante é o relativo às assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
Mas, afinal, qual será a diferença entre assembleia geral ordinária (AGO) e assembleia geral extraordinária (AGE)?
Em primeiro lugar, ressalta-se que a assembleia geral ordinária (AGO) é a assembleia que possui maior relevância para os condomínios e encontra amparo legal no art. 24 da Lei 4.591/64, também, no Artigo 1.350, do Código Civil.
“Art. 24. Haverá, anualmente, uma assembleia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas.”
Em meio as diversas finalidades da assembleia ordinária, encontram-se, em especial: a prestação de contas pelo síndico, a delimitação e programação do orçamento do condomínio e, também, caso necessário, a eleição de nova mesa diretora, de síndico e subsíndico, conselho fiscal e consultivo.
Por se tratar de assembleia obrigatória, a lei admite que, caso o síndico se mantenha inerte, não convocando a assembleia, um quarto dos condôminos convoque a assembleia geral ordinária ou, caso seja provocado, o Judiciário determine a sua realização.
Assim, o art. 1.350, do Código Civil, determina:
“Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.”
Importante lembrar que, tanto o modo quanto a forma de convocação das assembleias devem ser objetos de tratativa na convenção do condomínio.
Por sua vez, assembleia geral extraordinária (AGE) não goza da obrigatoriedade imposta à AGO, ou seja, o síndico não tem a obrigação legal de convocá-la.
A AGE poderá ser convocada para deliberar assuntos diversos que sejam de interesse do condomínio, como por exemplo, o horário do uso da piscina, a aquisição de móveis para o edifício, a necessidade de realização de reformas, dentre outros.
Assim, nota-se que a AGO é realizada para tratar de assuntos de grande relevância, devendo ser marcada anualmente. A AGE, por sua vez, possui a finalidade de tratar de assuntos que versem sobre necessidades cotidianas do condomínio, cuja deliberação não poderia aguardar a realização da AGO, sendo realizada facultativamente.
Em suma, elas são convocadas sempre que for necessário, nela qualquer matéria pode ser discutida e deliberada para assembleia geral ordinária, incluindo desde alteração de regulamento, votação de despesas, obras de benfeitoria, resolução de conflitos, rateios extras, renúncia do síndico, sempre respeitando as determinações da convenção do condomínio.
Nessa assembleia, não se permite a presença do locatário. A assembleia extraordinária pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, e geralmente acontece para tratar de assuntos urgentes.
Ordinária ou extraordinária, o importante é participar das assembleias de seu condomínio. A colaboração do condômino é muito importante e fundamental para uma boa administração e para o convívio de todos.
Via: Dom Total