Novo decreto delibera que o descumprimento da regra a acarreta na interdição do correspondente espaço.
Desde o início da pandemia de Covid-19, os condomínios do Ceará tiveram de se adaptar ao novo normal: olhos atentos de síndicos e conscientização dos moradores. Com o Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no estado, iniciado em junho de 2020, os locais puderam lidar com flexibilização no conviver, mas sempre com atenção.
O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Ceará decidiu, dentre outras medidas, proibir o uso de áreas comuns de lazer em condomínios de praia, de moradia e/ou de temporada e veraneio. Porém, qual a diferença entre as categorias? O que muda, de fato?
O que muda
O decreto delibera que o descumprimento da regra acarreta na “interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação estadual”. O anúncio foi feito por Camilo Santana, junto do prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, e do secretário da saúde do Ceará, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, o Dr. Cabeto.
Síndicos já se preparam para redobrar os trabalhos e evitar a propagação do novo coronavírus nos lugares de suas responsabilidades.
Características
De acordo com Israel Kalil, síndico profissional e dono de uma empresa de gestão condominial, a principal diferença é que condomínios urbanos estão se concentram na área mais central de uma cidade, com características habitacionais.
Os condomínios de praia, por sua vez, encostam-se mais especificamente ao litoral, como os localizados próximos ao Beach Park, por exemplo. Eles atraem um público mais externo, de mais rotatividade, que se hospeda buscando vagas em aplicativos virtuais.
Alguns locais podem ter características mistas. Israel é síndico de oito condomínios. Em um deles, cerca de 10% de quem convive é morador fixo. A maioria busca o lugar pela proximidade à orla.
“Oriento, sempre, os condomínios a seguirem à risca os decretos estaduais. Recomendamos o uso de álcool, limitando acessos nas áreas comuns, e proibindo eventos em salões de festa e decks, inclusive com fitas de isolamento”, Israel Kalil, síndico profissional.