Lockdown e o fechamento das áreas comuns nos condomínios

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Lockdown e o fechamento das áreas comuns nos condomínios

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De acordo com o Censo do IBGE, o Brasil possui 400 mil apartamentos. O apartamento é considerado uma micro-sociedade, sendo que grande parte da população vive neste tipo de habitação. Portanto, o apartamento deve ser um aliado maravilhoso na luta contra o Coronavírus (COVID-19).
Há mais de um ano, a primeira ação do síndico no início da pandemia foi fechar as áreas públicas (piscinas, quadras, playgrounds, churrasqueiras, salões de banquetes e playgrounds, ginásios e outros locais coletivos) e cancelar ou suspender reuniões Para evitar coletar e prevenir a propagação de vírus.

Há alguns meses atrás, alguns condomínios começaram a flexibilizar e reabriram as áreas comuns. Outros abriram parte de suas áreas comuns, baseando-se em uma gestão inteligente para não haver aglomerações, e outros, nem abriram quaisquer das áreas comuns,

Porém, neste momento no Estado de São Paulo, com o retrocesso à Fase Vermelha do Plano SP, prefeitos das nove cidades da Baixada Santista tomaram a providência de decretar o ‘Lockdown’ por meio dos respectivos decretos municipais, com várias restrições de funcionamento e circulação em diversos locais.

Por analogia, e em cumprimento às determinações governamentais, os condomínios, por fazerem parte de uma grande parcela da sociedade, devem tomar providências para evitar aglomerações e preservar a saúde dos moradores.

Os decretos municipais são muito semelhantes, mas ao mesmo tempo, possuem suas particularidades. Há decretos que especificam a questão do fechamento das áreas comuns nos condomínios, que é o caso do Município de Santos. Por outro lado, outros não mencionam o assunto de forma específica.

Síndicos e condôminos das diversas cidades da Baixada Santista estão indagando se há a obrigatoriedade ou não do fechamento das áreas comuns.

O síndico tem o dever de zelar pela saúde da coletividade, e nos termos do artigo 1.348, incisos II e V, do Código Civil, possui a obrigação de buscar ferramentas para gerir situações que estejam colocando a comunidade condominial em risco.

Embora, em situação de normalidade, haja necessidade de assembleia para alteração de regras das áreas comuns, nesta fase que estamos passando no País, o síndico possui autonomia para proibir e fechar as áreas comuns, pois o prejuízo pode ser ainda maior à coletividade.

Uma alternativa para continuar com parte do cotidiano condominial é a adoção de assembleias virtuais, no caso das assembleias que não podem ser adiadas (Por exemplo: eleição de síndico, prestação de contas), ou no caso daquelas que não podem ser remarcadas para outro momento. O mecanismo é muito bom, pois evita aglomerações de pessoas, mas todas as formalidades de uma assembleia presencial, devem ser respeitadas.

O momento é emergencial em razão do caos que estamos vivendo. O dia-a-dia da gestão condominial merece total atenção e dedicação do síndico, visando sempre a segurança e saúde da coletividade.

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