As férias escolares de julho chegaram e com elas a preocupação adicional da gestão habitacional com as áreas de lazer devido ao maior número de crianças nas áreas comuns e nas piscinas. Inspecionar todos os brinquedos, manter as instalações, instruir os funcionários e fortalecer as regras de boas relações entre vizinhos.
Um bom regimento interno é o primeiro passo para fortalecer as normas de uso nas áreas comuns e resguardar os síndicos com relação a eventuais acidentes. A orientação de Flávia Ramos, gerente de Condomínios da Precisão Administradora, é que os síndicos revisitem as regras do documento.
— O síndico deve atualizar o regimento interno e acrescentar eventuais itens que julgar necessários, mas sempre embasado pela convenção do condomínio — ressalta ela.
O advogado especializado em Direito Imobiliário Leandro Sender diz que, embora a pandemia tenha arrefecido, a desinfecção de brinquedos e das instalações internas deve ser mantida como regra nos condomínios. No período de férias, é necessário estabelecer uma rotina diária para limpeza, uma vez que os espaços são mais utilizados pelos moradores. A administração deve estar atenta à alta rotatividade de pessoas circulando nas áreas comuns para garantir a segurança e evitar barulho em horários inapropriados.
— Nas férias, as crianças ficam mais em casa, o que acaba gerando distúrbios com vizinhos que estão trabalhando em regime de home office. Os síndicos têm a função de mediar qualquer tipo de conflito nesse sentido — afirma Leandro.
Arquiteto e diretor da Santos Projeto, Fernando Santos lembra que a administração dos condomínios deve ter atenção redobrada com janelas e peitoris e aconselha a instalação de grades ou redes de proteção nas áreas que ofereçam perigo para os pequenos. É aconselhável também evitar mobiliários fáceis de escalar próximos a janelas e ficar atento à iluminação das áreas comuns.
— As crianças costumam ficar até mais tarde no playground durante as férias, e nesta época do ano o sol se põe mais cedo. Uma boa iluminação garante a segurança de todos que circulam pelo condomínio, inclusive dos idosos — alerta Santos.
A manutenção dos brinquedos do parquinho infantil, como gangorras, escorrega e balanço, é um capítulo à parte no rol de cuidados nos períodos das férias. Segundo o arquiteto, eles devem ser inspecionados no mínimo uma vez por ano para evitar acidentes. Os pontos de oxidação são alertas para interditar o uso do equipamento, uma vez que oferecem riscos de doenças como tétano.
Conflitos
O síndico profissional José Sasson diz que, depois da pandemia, a paciência das pessoas parece que ficou mais curta, e qualquer ruído é motivo para atritos entre moradores, principalmente aqueles que trabalham em home office. Os problemas são mais frequentes em condomínios que não dispõem de área de lazer para crianças.
— Não é fácil mediar esse tipo de conflito. A convenção determina os horários em que os barulhos são permitidos, mas, por outro lado, as pessoas precisam trabalhar. É uma linha tênue, e a solução depende de muita conversa.
Sasson diz que, antes das férias, costuma fazer vistoria nos elevadores e em todas as instalações do condomínio. Se o edifício não tem recurso em caixa, o jeito é interditar o que pode oferecer perigo ou estiver danificado. É importante ainda, afirma ele, manter a equipe de funcionários à disposição do condomínio.
— Não se deve programar férias de funcionários de dezembro a fevereiro e nem de maio a agosto. A equipe precisa estar ligada aos problemas que podem surgir nesses períodos em que os prédios ficam mais movimentados.
Síndico deve debater aluguel por temporada
Durante as férias, um tipo de negócio ganha força: o aluguel de apartamentos por temporada por meio de aplicativos. Esse vaivém de pessoas também é algo que mexe com a rotina do condomínio e deve ser observado de perto pela administração, ressalta o advogado Leandro Sender.
— Nessas épocas, em geral, acontecem mais festas com som alto, e o barulho acaba incomodando os vizinhos. O síndico deve levar a questão para debater em assembleia e incluir na convenção a proibição ou não da locação por temporada no edifício.
Leandro lembra uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu que os condomínios residenciais podem impedir o uso de imóveis para locação por temporada (de um a 90 dias) por meio de aplicativos.
— Trata-se de uma discussão que dever ser feita em assembleia para que os moradores decidam se vão alterar a convenção do condomínio, o que depende de 2/3 de aprovação. É possível inclusive determinar o tempo de locação por temporada que será permitido no edifício — explica o advogado.
O síndico profissional José Sasson diz que o bom e velho aviso nos elevadores e nas áreas comuns costuma ser muito eficiente na comunicação com os moradores. É uma prática simples que funciona muito bem, diz ele.
Via: https://extra.globo.com/economia-e-financas/suas-contas/castelar/ferias-exigem-cuidados-extras-nos-condominios-25538278.html