As medidas de prevenção contra o novo coronavírus, como o distanciamento social, devem ser seguidas em todo o país. Portanto, qualquer atividade que proporcione a aglomeração de pessoas deve ser suspensa. Mas nós sabemos que algumas decisões, como a eleição de síndico, não podem esperar. A alternativa, agora autorizada por lei, é o uso de uma assembleia virtual.
Quer saber como fazer isso? Acompanhe o texto!
Eleição de síndico em tempos de pandemia
A pandemia trouxe uma série de novos desafios para os síndicos. Gerenciar o condomínio, no contexto atual, é uma tarefa que exige muita sensatez e paciência.
Em tempos comuns, uma eleição para síndico – seja para primeiro mandato ou reeleição – é realizada numa Assembleia Geral Ordinária presencial. Após a escolha, a ata é registrada e encaminhada para o cartório com outros documentos, como a lista de presença e assinaturas dos condôminos participantes. Com a pandemia, esse rito não deixa de ser necessário, mas a maneira de fazê-lo mudou.
Novos tempos, novas práticas
A recém sancionada Lei Nº 14.010 de 10 de Junho de 2020 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), autoriza o uso de meios eletrônicos para as assembleias de condomínio até dia 30 de outubro de 2020.
Vale lembrar que a lei prorroga, automaticamente, até dia 30 de outubro deste ano, os mandatos de síndicos expirados a partir de 20 de março. Antes dessa data, a prorrogação só é considerada legal se o Conselho tiver redigido ata com a extensão do mandato por motivo de força maior.
No entanto, já que as reuniões virtuais estão legalizadas, é interessante convocar eleições assim que possível.
Orientações basilares para uma eleição virtual
Como dito anteriormente, o rito necessário para assembleia virtual não se altera. O que muda é o maneira disso ser feito. Confira as orientações abaixo.
1. Informe que a eleição de síndico será realizada em meio virtual
Depois de definir convocar a reunião e divulgar a pauta aos condôminos, informe-os que a eleição será feita em uma meio eletrônico e virtual, sem a necessidade de encontro presencial, inclusive para assinatura, conforme a Lei 14.010/2020.
Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
2. Comunique a data e horário da votação
Defina qual dia a eleição irá acontecer, seu horário de abertura e encerramento. Não é permitido manter a assembleia aberta por dias a fio para tentar aumentar o quórum. Siga o rito de uma reunião presencial.
3. Explique o funcionamento da plataforma e o processo de apuração
Elaborar um tutorial é uma boa opção para isso. Explique, também, todos os detalhes do processo de apuração.
Para evitar dúvidas na hora da votação, coloque-se à disposição para questionamentos através de contato telefônico ou por mensagens de texto.
4. Libere e encerre a votação online no horário previsto
Na data e horário marcado, libere a votação online e encerre quando for preciso.
Não esqueça que as procurações precisam ser analisadas antes, assim como a verificação dos condôminos inadimplentes, para que você possa assim, liberar o voto somente de moradores autorizados.
5. Registre a ata e encaminhe para o cartório
Ao finalizar o pleito, imprima a lista com os nomes do votantes. Registre a ata e encaminhe para o cartório se a convenção assim determinar.
Dica: Lembre-se de consultar uma assessoria jurídica em todo o processo ter mais segurança.
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Via: kiper