A dificuldade dos condomínios de se adaptar à LGPD para evitar multas

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Desde que a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020, o foi introduzido para permitir que empresas públicas e privadas se adaptassem às novas regulamentações. Agora as coisas estão ficando sérias: a partir de domingo, 1º de agosto, a Agência Federal de Implantação e Fiscalização da LGPD e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), impôs sanções contra quem descumprir as regras que podem ser esclarecimentos ou solicitações, requerendo ajustes específicos nas multas.

A executiva explica que não existe um padrão do que deve ser feito, pois os condomínios são muito diferentes
entre si, dos mais simples aos que necessitam de tecnologia e uma quantidade muito grande de dados para
funcionar, como os que fazem reconhecimento facial para entrada no prédio. Para todos, porém, o importante é
fazer o mapeamento dos dados, entendendo três pontos principais: de onde vêm, como são armazenados (e se
estão seguros) e como e quando devem ser descartados.

“Temos de pensar nisso com mais atenção. No caso dos condomínios, é importante ter a deflagração do processo de adequação não só para atender à LGPD, mas para se adequar à necessidade do próprio morador, que está na expectativa de que você tenha cuidado com os dados dele”, diz Giuliane.

Ter um canal de unificação dos dados é fundamental para a LGPD, segundo Giuliane. “Porque é muito difícil
controlar, por exemplo, quando algumas informações são compartilhadas por e-mail, outras pelo WhatsApp e
outras estão em um papel na portaria.” Ela fala que, no caso do sistema da Winker, uma ferramenta possibilita
que tanto a administradora quanto os condôminos tenham acesso e possam acompanhar e controlar o fluxo de
dados ao vivo, além de gerenciar quem mais pode ter acesso, limitando a possibilidade de vazamentos.

Além do mapeamento dos dados, Giuliane diz que é necessário definir o que é essencial e enxugar os excessos.
Esses cuidados se estendem aos parceiros do condomínio. “Tem condomínios que são cidades, com mini mercado, farmácia, conveniência e outros serviços. Não basta se adequar, mas saber se parceiros também estão
adequados”, alerta a executiva, que aponta para um último (e fundamental) passo para a adaptação. “O
treinamento de funcionários e colaboradores tem de ser colocado de maneira muito séria.”

Educação

A Auxiliadora Predial, que administra 3,4 mil condomínios em São Paulo e Porto Alegre, começou com
um workshop de uma semana logo que a LGPD entrou em vigor. “Algumas palestras foram voltadas
exclusivamente para síndicos com o viés do reflexo da LGPD para estrutura condominial”, conta a gerente
jurídica, Grazielly Tomatis Ribas.

Ela explica que, apesar de cada condomínio ter suas particularidades, cumpre a todos avaliar os procedimentos e adaptá-los aos princípios da lei, especialmente atendendo à transparência no uso do dado, destinação e atenção ao princípio da necessidade. “Acredito que se faz imperiosa uma revisão sobre a finalidade e necessidade dos dados coletados, especialmente dos dados sensíveis. Não há motivo algum para ter dados que não são necessários para prestação de serviços, visto que ter dado que não é utilizado dentro de casa é risco desnecessário sendo assumido.” A executiva também ressalta a importância de os empregados do prédio serem incluídos no processo de educação sobre as novas normas.

Para o advogado Alexandre Chwartzmann, especialista em transações de tecnologia digital,
proteção de dados e propriedade intelectual do escritório Baptista Luz Advogados, mesmo que o
condomínio não seja considerado necessariamente uma pessoa jurídica, são necessários cuidados também para tratar dados pessoais de empregados e prestadores de serviço.

“Eu tenho a coleta de dados pessoais de um prestador de serviço para a finalidade específica de cumprir aquele
contrato. Se alguém compartilhar esses dados num grupo de WhatsApp, por exemplo, sem autorização – e aí não estou falando de consentimento, mas de uma autorização legal –, o condomínio pode ter problemas e acabar até respondendo judicialmente”, alerta.

Via: Estadão

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