LGPD nos condomínios: Tudo o que o você precisa saber

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A Lei nº 13.709 / 2018 (comumente referida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)) estipula uma série de obrigações para empresas, organizações e autoridades em relação à coleta, armazenamento, processamento e intercâmbio de dados. Online ou offline.

Essa é a primeira legislação sobre o tema e é considerada um marco importante na preservação das informações privadas, colocando o Brasil entre os 120 países que já fazem esse tipo de trabalho. 

Apesar do governo ainda não aplicar sanções para o descumprimento – a fiscalização começa a partir de agosto de 2021 -, é de extrema importância que as empresas já comecem a se adaptar a essa nova realidade. Afinal, as penalidades são altas, seja do ponto de vista financeiro ou de imagem, como multas de 2% do faturamento bruto a R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; proibição parcial ou total da atividade de tratamento; entre outras.

É válido ressaltar que essa lei é importante não só para o cidadão comum, que se vê mais empoderado e consciente do uso de seus dados pessoais, mas também responsabiliza empresas de todos os setores a olharem com mais atenção para a gestão dessas informações e devem estar preparadas para responderem perguntas como: 

  • Quais informações pessoais são coletadas;
  • Por quanto tempo serão armazenadas;
  • Como esses dados são tratados e protegidos. 

Você deve estar se perguntando: mas o que a LGPD tem a ver com os condomínios? Aparentemente, pode parecer que não há nada em comum, mas, assim como as demais organizações que fazem coleta de dados, os condomínios também precisarão passar por mudanças. Entenda quais são. 

LGPD nos condomínios 

Legalmente, os condomínios, apesar de possuírem CNPJ, não são considerados empresas, o que gera dúvida sobre possibilidade ou não da aplicação da LGPD a essas instituições. Porém, como essa legislação foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) e incorporou muitas das diretrizes e normas do regulamento europeu, alguns juristas defendem que a LGPD também se aplica aos condomínios. Em contrapartida, outros operadores do Direito entendem que a LGPD não se aplica aos condomínios, pois eles não coletam dados com finalidade econômica. 

De toda maneira, independentemente da LGPD, os condomínios precisam estar atentos ao tratamento e segurança dos dados pessoais coletados e eventualmente compartilhados com terceiros, a fim de evitar eventual responsabilidade pelo vazamento ou mau uso das informações.

Segurança nos condomínios 

Como medida de segurança, para ter acesso à parte interna de alguns condomínios residenciais ou comerciais é preciso fornecer uma série de dados pessoais, como:  nome, CPF, RG, fotografia e, em alguns casos, até biometria ou o reconhecimento facial. Devido a isso, as portarias dos condomínios são consideradas um dos locais mais sensíveis em relação à LGPD. 

Todos os condomínios e associações de moradores que possuem portaria e/ou controle de acesso precisam reformular documentos internos (contrato de trabalho e de prestação de serviços), autorizações e políticas internas que envolvam o tratamento de dados (dos proprietários e seus familiares, visitantes, etc). 

Além disso, será necessário tratar todos os dados dessas pessoas que forem de alguma forma compartilhados além das fronteiras do condomínio. Nesse quesito, entram os contratos com as administradoras e gestoras dos condomínios, contadores, empresas de monitoramento, entre outras. 

Ao fechar um novo contrato ou renegociar um antigo, é fundamental que o condomínio verifique se a empresa contratada possui uma política de privacidade e regras de confidencialidade de acordo com a nova lei. 

Também será necessário que os porteiros passem por um treinamento, pois eles precisarão informar sobre a política de proteção de dados, explicando e fundamentando a razão da coleta daquelas informações.

Via: Pacto

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